segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Doutores de chuteiras para salvar o Timão?


Descuido poderia rebaixar o Corinthians

No velho jogo de taco praticado nas ruas uma das regras é: três para trás entrega o taco

O Corinthians vive um momento ímpar em sua história. Dentro de campo o time se apresenta em condições de disputar os títulos dos embates em que participa. Fora dele, nas esferas política e administrativa, ainda que haja controvérsias, também as coisas caminham no sentido da evolução. O Conselho Deliberativo, ainda sem atuar como deveria, fruto de uma renovação simplória, também está mais oxigenado. As alterações que são discutidas no estatuto devem colaborar para esse cenário.

Voltando para dentro do gramado ou às questões relacionadas à organização do time e das competições, lembramos que somos os atuais campeões brasileiros; no Paulista, não fosse as experiências com várias formações recheadas de jogadores em fase de testes, bem que poderíamos tê-lo conquistado pela 27ª vez. Libertadores? Sim, nós a conquistamos pela primeira vez e de forma inquestionável: invictos! E, como gosta de frisar o companheiro Ginaldo de Vasconcelos Filho, idealizador da Rádio Coringão, passando por cima de dez consagrações dos nossos adversários: uma do Vasco, que despachamos nas quartas-de-final, três do Santos, que ficou na semi, e seis do Boca, a quem derrotamos no dia 4 de julho, no Pacaembu, por dois a zero, após o empate em um gol na primeira partida na temida La Bombonera.

Mas se tudo está bem o que poderia alterar a alegria da Fiel Torcida, que aumenta a cada dia nas pesquisas, comprovando que o “corinthianismo” não está diretamente ligado às vitórias do time em campo, afinal, durante os 22 anos em que ficamos num jejum amargo, ela não só cresceu como sempre esteve presente nos estádios, como faz até hoje.

Tudo parece beirar a perfeição e é aí que mora o perigo. Dizem que quando a pessoa se imagina invencível é que vem o tombo. Compreensível. Quem chega e se ilude com esse estágio é porque não está preocupado com os perigos, com as armadilhas do cotidiano. E aí um descuido pode ser fatal.

Queria lembrar à Fiel e aos nossos diretores que toda a atenção continua sendo necessária para que avancemos e não sejamos surpreendidos.

Você se lembra de que quando do jogo contra o EMELEC, no Equador, quando tivemos um jogador impedido de seguir com a delegação? É o Marquinhos, então uma das opções para a zaga, com 17 anos, que foi barrado no embarque por não ter a autorização dos pais entre a sua documentação. O fato não gerou maiores consequências. Primeiro porque o atleta nem era titular. Não era a maior esperança de gols e no mais conseguimos um empate e despachamos os equatorianos com um belo placar de 3 a 0, no Pacaembu. Uma simples questão burocrática que não serviu para desafinar a orquestra de Tite.

Mas, FIEL TORCEDOR, não afirmo que o que vou escrever agora seja fato, porém, pelo que li imagino que o erro cometido sábado no Pacaembu poderia nos custar muito caro. Nós, que nesse momento figuramos na “zona de conforto”, tivesse sido levada adiante a súmula com quatro jogadores estrangeiros relacionados, estaríamos infringindo o artigo 47, do Regulamento Geral das Competições, e poderíamos ser citados no Tribunal de Justiça Desportiva, através do artigo 214, onde estaríamos sujeitos à perda de três pontos, além do pagamento da multa que varia entre R$ 100 e R$ 100 mil.

Nós que assistimos de camarote ao desespero de um dos maiores rivais contra o eminente (segundo) rebaixamento, poderíamos estar lado a lado, caso o fato passasse despercebido por jornalistas e o erro não fosse reparado a tempo. Reflitam se isso fosse repetido em dois ou três jogos.

Que bom que tudo não tenha passado de um “equívoco administrativo” ou seria falta de conhecimento das regras da competição? Se algo desse errado, entretanto, teríamos que chamar às chuteiras para o jogo no tribunal o nosso time de doutores, advogados, juízes e desembargadores. E, com o uniforme número um a postos, vestidos de preto, lá estariam eles com seus ternos e togas reluzentes. Assim o Corinthians iria a campo, com as posições de cada um sendo definidas nos coletivos: Bussab, Santoro, Zanforlin, Benedito, Alvarenga, Ezabella, , Celso, Bittar, Schiavenatto, Gobbi, Elias, Strenger, Marques e Husni.

Se a responsabilidade for do administrativo do departamento de futebol, no velho jogo de taco de rua, essa seria a segunda para trás do supervisor Saulo Magalhães, que ainda tem num nível mais acima, Roberto de Andrade, diretor; Duilio Monteiro Alves, diretor adjunto, e Edu Gaspar, gerente. Mais uma e alguém terá que passar a lançador e entregar o taco ou mesmo sair do jogo, caso tenham outros querendo fazer parte da brincadeira.

Saulo, cuidado!!! Vamos descer desse pedestal da soberba e voltar a lutar com muita atenção.

Acredito que a Fiel não merece ficar à mercê da Justiça Desportiva Brasileira, que, sem dúvida, teria um belo assunto para colocar na mídia: seus doutores, alguns, inclusive, dados à fazer chacota em redes sociais contra aqueles que de acordo com suas convicções não "representaram" quando atuaram pelos seus clubes de coração.

Outro revés seria no balanço do clube onde as contas DESPESAS JURÍDICAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS certamente viriam com um valor bem alto. Afinal, Corinthians é Corinthians, negócios à parte!

CONFIRA O QUE DIZ OS DOCUMENTOS QUE REGEM O ESPORTE


REGULAMENTO GERAL DAS COMPETIÇÕES


Art. 47 – Os clubes poderão incluir até três atletas estrangeiros nas suas partidas, dentre os relacionados na súmula, observada a disposição do artigo 45.
Art. 45 – Ocorrendo a profissionalização de esportistas pelo mesmo clube, tais atletas estarão em condições de jogo a qualquer tempo desde que já registrados na competição.

CÓDIGO DISCIPLINAR BRASILEIRO DE FUTEBOL

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e multa de R$ 100 a R$ 100 mil. (NR).
§ 1º Para os fins deste artigo, não serão computados os pontos eventualmente obtidos pelo infrator. (NR).
§ 2º O resultado da partida, prova ou equivalente será mantido, mas à entidade infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados. (NR).
§ 3º A entidade de prática desportiva que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
§ 4º Não sendo possível aplicar-se a regra prevista neste artigo em face da forma de disputa da competição, o infrator será excluído da competição. (NR).

Fontes:
www.cbf.com.br/media/37048/reg151210.pdf
www.cbf.com.br/media/1526/cbjd.pdf
www.esporte.gov.br/arquivos/conselhoEsporte/resolucoes/resolucaoN29.pdf


Ernesto Teixeira – A voz da Fiel

Torcedor corinthiano; sócio, intérprete e compositor da Gaviões (8.005); sócio do Corinthians (305.216); suplente a conselheiro do Corinthians; idealizador do Comitê de Preservação da Memória Corinthiana (CPMC); colaborador da Rádio Coringão;
Formado em Gestão Desportiva e de Lazer pela Faculdade Drummond

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